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PROJETO “Clinica DA ESPERANÇA”.

PROJETO

“Clinica DA ESPERANÇA”.

ASSOCIALÇÃO FILANTRÓPICA S.O.S. VIDA DE ASSISTENCIAL SOCIAL é uma entidade sem fins lucrativos com sede na cidade de Poços de Caldas estado de Minas Gerais, fundada no dia 10 de Janeiro de 1999 com o objetivo de minimizar as dificuldades e os problemas sociais de famílias carentes em nossa sociedade.

Muitas pessoas têm se levantado e abraçado essa e outras causas ajudando a fazer das entidades assistenciais um grande fator minimizador de problemas sociais nas comunidades. Os membros da nossa diretoria trabalham na área social e dedicam seu tempo a ajudar a população carente da nossa cidade. Somando forças com voluntários e profissionais especializados em varias áreas iremos concretizar esse projeto que é o atendimento e o amparo à população carente de nossa cidade.

O projeto: CLÍNICA DA ESPERANÇA. Centro terapêutico para tratamento de crianças e adolescentes dependentes de drogas e outras substâncias análogas, em regime de internação voluntária espontânea, ou da decorrente aplicação de medida específica de proteção, prevista em lei.

· Nossa justificativa: A criação do projeto CLÍNICA DA ESPERANÇA emergiu da própria necessidade apresentada pelo município, em virtude de existir grande número de adolescentes em condições sócio-econômicas precárias e principalmente em situações de marginalidade, praticando diversos atos infracionais. Portanto, em virtude do município não ter nenhum programa voltado para meninas, criança ou adolescente toxicômanos, foi imprescindível a criação de uma entidade que desse evidência a esse trabalho e que garanta às necessidades básicas destas adolescentes, proporcionando a elas seu desenvolvimento global segundo o que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, por termos consciência do nosso papel na sociedade e entendermos que, sem o apoio de entidades e associações o poder público, estados e municípios não terão condições de atender e resolver todos os problemas sociais da população, assim nos unimos para fazer nossa parte neste papel que é de todos para o bem da população carente e principalmente das nossas crianças e adolescentes.

CLINICA DA ESPERANÇA. Entidade criada para atender as necessidades, hoje bem conhecidas de todos, que atingem nossas crianças e adolescentes, as drogas, substancias ilícitas como a cocaína e a maconha e licitas como o álcool vem destruindo nossas crianças e adolescentes fazendo também destruição em suas famílias. Tal situação é proveniente do próprio sistema econômico brasileiro, que aumenta as desigualdades sociais, da globalização que limitou o acesso ao trabalho, lazer e educação, e de uma estrutura familiar adequada. Sabendo como é importante essa fase na construção do caráter de uma pessoa, entendemos a importância e a urgência de tratarmos esse mal agora não deixando que a criança de hoje se transforme no bandido de amanhã.

· Nossos objetivos: O projeto CLINICA DA ESPERANÇA visa restaurar crianças e adolescentes toxicômanos, usuários de substâncias ilícitas (drogas) e com distúrbios de comportamento, buscando a mudança de seus hábitos e maus costumes, moldando seu caráter e sua auto-estima dando a eles nova perspectiva de vida, atendendo suas necessidades, assegurando seus direitos (educação, saúde, esporte e lazer). Dando acompanhamento necessário para seu futuro, preparando-os profissionalmente com cursos semi-profissionalizante em diferentes áreas, visando conhecimento profissional e geração de renda. Também fisicamente, psicologicamente e espiritualmente, incluindo trabalhos de integração juntamente com sua família garantindo sua cidadania e estabelecendo um relacionamento dinâmico entre o menor e sua família conscientizando essa sobre os deveres em relação aos filhos à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, conseguindo um equilíbrio e conseqüentemente sua volta ao convívio familiar e social.

  • Nossa meta: Temos como meta inicial vagas para crianças e adolescentes do sexo feminino com idade entre 8 a 17 incompletos já que o período necessário para tratamento é de no mínimo nove meses.

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